Férias

por Portal FAMED
Publicado: 01/09/2023 - 18:44
Última modificação: 30/10/2023 - 15:39

Todo Profissional da Saúde Residente fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade (Resolução CNRMS nº 5/2014).

  1. Para melhor planejamento das atividades do programa, a liberação para as férias no primeiro ano (R1) ocorrerá após transcorridos 90 dias do início das atividades.
  2. Para as férias no segundo e terceiro ano (R2 e R3), a sugestão é que as férias iniciem após transcorrido um mínimo de 30 dias do retorno do último período de férias do ano anterior
  3. No período de férias o residente receberá a bolsa.
  4. A carga horária das atividades práticas, teórico-práticas e teóricas correspondente ao período de férias não é integralizada pelo residente. 
  5. A organização das férias será de iniciativa do residente, sendo obrigatória a anuência do corpo docente assistencial e desde que não comprometa o cronograma das aulas programadas.
  6. A programação de férias deverá ser registrada em formulário próprio da COREMU (Anexo 1) e encaminhado em cópia digital à secretaria da COREMU, e-mail seccoremu@ufu.br, com antecedência mínima de 30 dias da data de início das férias.
  7. A alteração de férias deverá ser encaminhada em cópia digital à secretaria da COREMU, e-mail seccoremu@ufu.br, com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes da data pretendida.
  8. Não serão recebidos formulários impressos.