Estágio Optativo Interno (residentes da UFU)

por Chrystian R. Campos
Publicado: 03/09/2019 - 12:37
Última modificação: 10/10/2023 - 17:30

NORMAS GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO

 

  1. Permitido apenas para R2;
  2. O estágio optativo poderá ser por um período de até 30 dias em território nacional e 60 dias  internacional;
  3. O residente é o responsável pelo preenchimento dos documentos pertinentes ao estágio, bem como pela obtenção de assinaturas e tramitação dos mesmos entre as partes;
  4. Os custos de transporte, alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do residente.
  5. É de responsabilidade do residente a contratação obrigatória do seguro de vida contra acidentes pessoais para realização de estágio optativo.
  6. O(A) residente não poderá receber qualquer remuneração, além da Bolsa de estudo trabalho, pelas atividades técnico-profissionais que serão desenvolvidas na concedente;
  7. Em um prazo de 3 (três) dias úteis após a data de término de estágio, o residente deverá encaminhar à secretaria da COREMU-UFU um relatório das atividades desenvolvidas na instituição concedente com assinatura do residente e do profissional que esteve responsável pela supervisão e avaliação do residente na concedente.

 

 

FLUXO DE ESTÁGIO OPTATIVO DA UFU PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES

 

 

  1. Para a solicitação de estágio na instituição de interesse, o residente deverá preencher o formulário “Dados para carta de apresentação” e encaminhar para o e-mail seccoremu@ufu.br;
  2. A carta de apresentação será emitida pela coordenação da COREMU e devolvida para o residente;
  3. O residente deverá encaminhar a carta de apresentação para a Instituição/local de interesse para a realização do estágio;
  4. Após aceite da Instituição/local de estágio, o residente deverá solicitar à coordenação de área, com anuência do(a) tutor(a), autorização para a realização do estágio optativo, utilizando o formulário “Solicitação de estágio optativo.
  5. Na sequência o residente deverá encaminhar à secretaria da COREMU:
    1. Documento de aceite da Instituição Concedente, e
    2. Solicitação de estágio optativo assinado pela coordenação de área e tutoria concordando com    a realização do estágio optativo.
  6. Estando o estágio pré autorizado pelas partes, o residente deverá proceder com o preenchimento dos formulários Acordo de Cooperação, Termo de Compromisso e Plano de Atividades e, na sequência, encaminhar tais documentos à Instituição concedente do estágio para análise e assinatura.
  7. Somente após a assinatura do residente e da concedente nos documentos supracitados, o residente deverá encaminhar para a assinatura da COREMU.
  8. Após assinatura da COREMU, os documentos contendo todas as assinaturas serão novamente encaminhados para o residente que deverá reencaminhar uma cópia dos mesmos à concedente.
  9. Mediante conclusão dos trâmites acima, o residente poderá dar início às atividades do estágio.