Critérios de avaliação

por Portal FAMED
Publicado: 26/09/2018 - 10:23
Última modificação: 17/01/2020 - 10:55

Os critérios de avaliação dos discentes são definidos por cada docente e constam no Plano de Ensino da disciplina. Os critérios de avaliação devem estar de acordo com as normas de graduação da UFU, as quais constam na Resolução CONGRAD nº 15/2011:

 

CAPÍTULO II

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 162. A avaliação será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento acadêmico.

 

§ 1º A assiduidade quantifica percentualmente a frequência do discente às atividades correspondentes ao componente curricular.

 

§ 2º O aproveitamento, ou nota, é o resultado da avaliação do discente nas atividades desenvolvidas no componente curricular.

 

Art. 163. Para efeito de aferição do aproveitamento, para cada componente curricular serão distribuídos 100 pontos, em números inteiros e, no mínimo, em duas oportunidades diferentes para os cursos de regime semestral, e em três oportunidades, para os cursos de regime anual.

 

Parágrafo único. O Colegiado de Curso poderá elaborar normas específicas de avaliação para Trabalhos de Conclusão de Curso e similares.

 

Art. 164. Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizados. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.

 

Art. 165. Havendo discordância quanto ao resultado de seu aproveitamento final no componente curricular (frequência e (ou) nota), o discente poderá impetrar recurso ao Colegiado de Curso, por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o discente tiver cursado o componente.