Serviço

Férias de Servidores

por Roberta Cristina Silva Moreira
Publicado: 20/10/2023 - 10:39
Última modificação: 25/10/2023 - 16:20

Orientações para solicitação de alteração ou programação de férias.

 

Requisitos: 

Para gozas as férias, o servidor deve ter completado o período aquisitivo.

 

Orientações: 

 

1. Como solicitar programação ou alteração das férias

As férias deverão ser solicitadas pelo SouGov.

Tutorial: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias

ATENÇÃO: recomendamos fortemente que o servidor sempre confira no SouGov se os períodos de férias estão devidamente homologados ANTES do início de cada período de gozo. Caso seja verificado algum problema, o servidor deverá entrar em contato com a Secretária da FAMED o quanto antes para regularização da situação.

Em caso de dúvidas, procurar a Secretaria da Faculdade de Medicina (através do e-mail famed@ufu.br ou telefone 3255-8604), ou com o Setor de Férias da UFU (3239-4646).

 

2. Responsável pela homologação das férias

A tramitação das solicitações de férias obedece à lotação do servidor. A regra é que as solicitações dos docentes sejam encaminhadas para homologação da Diretoria da FAMED. Já as solicitações dos técnicos, em sua maioria, são encaminhadas diretamente para a respectiva Coordenação.

Como dica para identificar quem deverá homologar sua solicitação de férias, sugerimos verificar qual o vocativo que aparece no e-mail de notificação: se aparecer como Sr(a). FACULDADE DE MEDICINA, então sua solicitação foi encaminhada para homologação da Diretoria da FAMED; caso apareça Sr(a) COORD..., então sua solicitação foi encaminhada diretamente para o seu Coordenador.

Caso não consiga identificar o destinatário, entre em contato com a Secretaria da Faculdade de Medicina (através do e-mail famed@ufu.br ou telefone 3255-8604), ou com o Setor de Férias da UFU (3239-4646).

 

3. Prazo limite para solicitar programação ou alteração ou de férias

Em regra, as solicitações de concessão e alteração de férias deverão ser realizadas, IMPRETERIVELMENTE, até o 5º dia útil do mês anterior ao do registro de férias (ou do período já agendado, em caso de alteração). Por exemplo: caso o período de férias a ser solicitado tenha início no dia 31/07/2023, a solicitação deve ser realizada no Sou.Gov até o 5º dia útil de junho, que é dia 07/06/2023.

Esse é o prazo necessário para que haja tempo hábil para coletar a anuência da Coordenação e realizar quaisquer eventuais ajustes ou acordos entre o solicitante e sua respectiva chefia. As solicitações encaminhadas diretamente às Coordenações podem ter uma maior flexibilização, mediante acordo direto entre servidor e a Coordenação.

Em qualquer caso, as solicitações deverão ser homologadas antes do encerramento da folha de pagamento. Por exemplo, se o servidor quiser programar férias para julho, a solicitação deverá ser homologada antes do encerramento da folha, que ocorrerá em meados de junho.

A data do encerramento da folha de pagamento pode ser consultada na página da PROGEP:

http://www.progep.ufu.br/procedimento/cronograma-de-folha-de-pagamento-do-siape

 

4 Solicitação de férias em período letivo (DOCENTES)

Conforme orientações do OFÍCIO Nº 82/2023/DIRFAMED/FAMED-UFU, todas as solicitações de férias docentes que coincidam com o período letivo devem ser acompanhadas de e-mail direcionado à Direção da Faculdade de Medicina (famed@ufu.br), com cópia para o(s) docentes(s) substituto(s), com as informações abaixo: 

  • Nome: 
  • Departamento/Curso: 
  • Período de férias: 
  • Nome Completo do/a substituto/a: 
  • Período em que o/a substituto/a irá atuar: 

 

5. Período de Gozo e Parcelamento

O Professor Efetivo faz jus a 45 dias de férias por período aquisitivo. Já o Professor Substituto e o técnico administrativo, tem direito a 30 dias.

As férias poderão ser divididas em até 3 parcelas, podendo dividir livremente o número de dias entre elas.

Em qualquer caso, é necessário que a parcela única ou a última parcela tenha início até o final do ano seguinte ao período aquisitivo. Por exemplo: as férias do Exercício de 2023 deverão ser ter início até o final de 2024 (31/12/2024). Caso esse limite seja ultrapassado, o servidor PERDE o direito ao recebimento do 1/3 de férias.     

ATENÇÃO: não há possibilidade de vender as férias! A venda de férias se aplica apenas ao regime celetista, não há previsão legal no regime estatutário (caso dos servidores UFU).

 

6. Férias em períodos de licenças e afastamentos

O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias, desde que os períodos programados não coincidam, parcial ou totalmente, com os períodos de licenças ou afastamentos legalmente instituídos. Neste caso, as férias devem ser reprogramadas, sendo vedada a acumulação para o exercício seguinte. Exceções à vedação de acumulação: licença à gestante, à adotante, licença paternidade e licenças para tratar da própria saúde até dois anos ou até o limite de vinte e quatro meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União.

O servidor que se encontre afastado ou em licença e tenha férias programadas no mesmo período ou em período próximo, deverá procurar a Secretaria da FAMED (telefone 34 3225-8604 / e-mail famed@ufu.br) ou Setor de Férias (34 3239-4646) o quanto antes para solicitar a reprogramação do período.

Setor responsável: 
famed@ufu.br
+55 34 3225-8604
Ramal: 8604