Serviço

Autorização para Afastamentos de Curta Duração

por Roberta Cristina Silva Moreira
Publicado: 23/12/2022 - 16:50
Última modificação: 26/09/2023 - 10:50
Assunto: 

Esse procedimento deve ser adotado por todos os servidores que necessitem se afastar da sede de trabalho (Uberlândia), por período de curta duração, com ou sem concessão de diárias e/ou passagens, em período letivo (sem que esteja em gozo de férias ou de licença), no interesse da administração pública, conforme um dos motivos abaixo exemplificados ou similar:

- A serviço;

- Para participação em eventos científicos (ex.: congresso, seminário, etc.);

- Para participação em treinamento (ex.: cursos, oficinas, etc.);

- Para atender a uma convocação.

A autorização para afastamento não é concedida por motivo pessoal. Nesse caso, o servidor precisa solicitar férias.

Conforme art. 2º Portaria REITO n° 294, de 11 de março de 2020, TODAS as viagens devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Ao registro de uma viagem no SCDP se dá o nome de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada - PCDP.

 

Requisitos: 

- A autorização não é concedida para afastamentos por motivos pessoais;

- O servidor que queira solicitar diária/passagem para participação em evento para fins de apresentação de trabalho, deve primeiramente seguir as orientações do OFÍCIO CIRCULAR Nº 54/2022/DIRFAMED/FAMED-UFU

- O servidor não pode estar em gozo de férias ou de licença;

- Via de regra, docentes substitutos NÃO podem se afastar, por falta de amparo legal. A autorização só é concedida em caso excepcional, com apresentação de justificativa fundamentada e programação de reposição de aulas/atividades dos dias de afastamento. Em caso de dúvidas sobre a questão, ligar no ramal 4955. Além disso, existem outros critérios que precisam ser observados:

  • Pode ser autorizado apenas afastamento DENTRO do país;
  • O docente substituto deve, obrigatoriamente, repor as aulas / atividades: não há que se falar em substituto do substituto;
  • O docente substituto não pode apresentar reposição em domingos e feriados

- O procedimento de solicitação de autorização DEVE ser seguido mesmo pelos servidores que não requisitem pagamento de diárias e/ou passagens;

- O servidor que deseja de afastar para fora do país DEVE contratar um seguro viagem (equivalente ao seguro saúde, diferente do seguro incluído na aquisição do bilhete aéreo internacional) e anexar o comprovante de contratação ao processo. Este dever encontra amparo no §2º, art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, e visa garantir que em caso de intercorrência, o servidor terá cobertura mesmo que o país de destino não possua sistema público de saúde. O seguro viagem precisa garantir os benefícios mínimos definidos pelas normas vigentes – não acima do mínimo – expedidas pelos órgãos de governo;

- Atenção aos PRAZOS para envio do processo à DIRFAMED:

   Afastamento NO país:

                - Sem requisição de diária e/ou passagem: no mínimo 15 dias antes do afastamento;

                - Com requisição de diária e/ou passagem: no mínimo 60 dias antes do afastamento sem apresentação de trabalho em evento e, com apresentação de trabalho em evento verificar OFÍCIO CIRCULAR Nº 54/2022/DIRFAMED/FAMED-UFU e a RESOLUÇÃO Nº 1/2019 DO CONFAMED.

   Afastamento DO país: mínimo de 70 dias antes do afastamento.

 

Orientações: 

Documentos necessários:

 

1. Afastamento dentro do País (com ou sem requisição de passagens e/ou diárias):

Tipo de processo: "Pessoal: Autorização de Afastamento NO País"

1.1. Requerimento (documento modelo 3946667)

1.2. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens, conforme o caso (inserir documento do tipo "Termo" usando como documento modelo 2909313)

1.3. Convites, Convocações, Folder de evento ou outros

1.4. Requisição de passagens aéreas, conforme o caso (inserir documento do tipo "Requerimento" usando documento modelo 3946339)

Referência: Tutorial Afastamento FAMED

 

2. Afastamentos Fora do País (ÔNUS LIMITADO OU SEM ÔNUS):

Tipo de Processo: "Pessoal: Autorização de Afastamento DO País"

2.1. Requerimento (documento modelo 1842531)

2.2. Termo de Responsabilidade e Compromisso (documento modelo 1842787)

2.3. Declaração (documento modelo 1842884)

2.4. Declaração (documento modelo 1842894)

2.5. Comprovante carta-convite ou documento congênere

2.6. Agenda Agenda ou programação do evento

2.7. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens, conforme o caso (inserir documento do tipo "Termo" usando como documento modelo 2909313)

2.8. Comprovante de Contratação de Seguro-Viagem (em conformidade com §2º, art. 5º da IN SLTI/MP nº 3, de 2015), pode ser inserido posteriormente

Referência: processo SEI nº 23117.006463/2020-25

 

3. Afastamentos Fora do País (COM ÔNUS):

Tipo de Processo: "Pessoal: Autorização de Afastamento DO País"

3.1. Requerimento (documento modelo 1846425)

3.2. Requerimento (documento modelo 1846438)

3.3. Termo de Responsabilidade e Compromisso (documento modelo 1847549)

3.4. Declaração (documento modelo 1847559)

3.5. Declaração (documento modelo 1847566)

3.6. Comprovante carta-convite ou documento congênere

3.7. Agenda ou programação do evento

3.8. Comprovante de Contratação de Seguro-Viagem (em conformidade com §2º, art. 5º da IN SLTI/MP nº 3, de 2015), pode ser inserido posteriormente

Referência: processo SEI nº 23117.007008/2020-47

 

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Ramal: 8604